Conselho Municipal de Sa de
Conselho Municipal de Saúde
O que é:
• Conselho de Saúde nacional, estadual ou municipal é o órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros;
Características:
● Criado por Lei Municipal;
● Deve possuir Regimento Interno;
● Deve dispor de recursos organizacionais, humanos, logísticos de informações e financeiros; ● As reuniões devem ocorrer mensalmente, abertas ao público;
● Deve receber trimestralmente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde feita pelo gestor municipal da saúde;
● Deve aprovar o Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão;
● Deve conhecer as necessidades da comunidade, do município, a fim de garantir a resolubilidade das ações;
● As decisões dos conselheiros são tomadas através de deliberações que devem ter a homologação do chefe do Poder Executivo;
Composição:
• São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%);
• Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas os movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada;
• O Governo é representado pelo gestor municipal de saúde, pelo diretor da Diretoria Regional de Saúde – DRS e pelos membros dos demais órgãos das administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta.
• Os trabalhadores de saúde integram as redes públicas e privada complementar conveniada, como enfermeiros, auxiliares de saúde, médicos, não médicos, paramédicos, etc.
• Os prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governos