estudo de caso 03 TELEMIG OK
JULHO 25, 2003
ROSA MARIA FISCHER
Telemig Celular e a Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente
“Mede-se o grau de uma sociedade pelo cuidado que se dispensa à criança”.
Nédens Ulisses Freire Vieira - Procurador Geral de Justiça – Estado de Minas Gerais1
Naquela tarde de sexta -feira, em 21 de setembro de 2001, Francisco Azevedo – Diretor Executivo do Instituto Telemig, braço social da empresa Telemig Celular – já se encontrava na sala de reuniões esperando pela chegada dos demais membros da diretoria da empresa. Durante o encontro, seriam discutidas diretrizes para aprimorar a atuação social do Instituto, voltada à criação e fortalecimento dos Conselhos Tutelares – CT – e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA – no Estado de Minas Gerais.
Francisco concluiu que era uma oportunidade para o Instituto considerar a incorporação da
Procuradoria Geral da Justiça2 na parceria que acabava de ser estabelecida entre o Instituto e organizações de voluntários. Esse órgão público detinha, por força da lei, a responsabilidade de estimular a criação e orientar o desenvolvimento dos Conselhos Municipais. O Instituto havia se associado a voluntários para propiciar a formação dos citados conselhos, mas os resultados ainda não eram satisfatórios.
Contudo, alguns membros da diretoria poderiam demonstrar preocupação com os efeitos potenciais que uma cooperação formal com a Procuradoria Geral poderia gerar sobre a imagem da empresa. A aliança poderia correr alguns riscos, como a falta de agilidade nas decisões; a influência de fatores políticos,
1 Depoimento
presente no catálogo “Pró-Conselho-Instituto Telemig Celular Para o Desenvolvimento Social” emitido em 2001.
2
Órgão Público ligado ao Poder Executivo
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Este caso foi elaborado pelos Pesquisadores Associados João Teixeira Pires, Luciana Rocha de Mendonça e Monica Bose,