Conselho da pessoa com deficiencia
Todos nós já nos deparamos com pessoas com alguma deficiência, seja no nosso ambiente de trabalho, nas ruas, na Igreja, nos clubes, nos logradouros públicos ou, até mesmo, nos nossos lares. A partir do convívio com diversos deficientes no nosso ambiente de trabalho, e em outras áreas, sentimos a necessidade de conhecermos melhor a realidade vivenciada por estes e pelo funcionamento dos seus respectivos Conselhos.
Para que possamos entender o conceito de deficiência, e como emergiram algumas medidas de inclusão social e legislação, e posteriormente os seus respectivos Conselhos, devemos recorrer a algumas considerações.
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, em 09 de Dezembro de 1975, aprovou a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes a qual rege que pessoa deficiente é “qualquer pessoa incapaz de assumir por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais” (Brasília, 2005).
Aduzindo ao pensamento de Prado (1998), podemos classificar a deficiência em quatro categorias: - deficiência física: há um comprometimento de um ou mais segmentos do corpo, na função motora; - deficiência sensorial: divide-se em auditiva (leve, moderadas, severas ou profundas) e visual (perda ou redução de ambos os olhos ou apenas de um dos olhos); - deficiência mental que é a redução dos padrões intelectuais, que compromete desde níveis leves até severos o desempenho de determinadas atividades, provocando inadequações do comportamento adaptativo; e a - deficiência múltipla: ocorre quando uma pessoa é acometida por duas ou mais deficiências.
A Organização das Nações Unidas estima que em países com as características socioeconômicas do Brasil, a população com algum tipo de deficiência corresponda a 10% da total. Portanto, calcula-se que exista cerca de 15 milhões de brasileiros com as mais variadas deficiências: físicas,