Segurança do trabalho
Centro de Educação a Distância
Curso Superior Tecnologia em Recursos Humanos
Nome dos Acadêmicos e RA:
GISELE MARANGONI- RA
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Prof. Presencial: Beatriz Helena
Prof. Distância: Juliana Leite Kirchner
Tutor a Distância: Arley Regina Lobo
Campinas/2012
Organização Definida: R7 Restaurantes.
Localização: Atibaia/SP
Segmento: Ramo Alimentício
Tamanho: Médio Porte
Capacidade: 20 funcionários
Missão: Atuar nos segmentos de educação, saúde e sites e grande acesso ao publico.
Desenvolver soluções com inovações de processos.
O grande desafio é de proporcionar diariamente uma alimentação nutritiva, saborosa e acima de tudo saudável e diversificada, por isso a justificativa Desse empreendimento.
Valores:
*Atendimento Personalizado
*Padrões qualidade claros e variáveis
*Valorização dos colaboradores
*Compromisso sócio ambiental
*Transparência empresarial
*Qualidade levada à mesa
Resumo
Diversamente do que ocorre no âmbito do Direito Comum, prevalece.
No Direito do Trabalho o princípio da norma mais favorável, segundo o qual, havendo uma pluralidade de comandos aplicáveis a uma relação de trabalho, deve optar-se por aquela que seja mais favorável ao trabalhador. Todavia, procurar-se-á demonstrar, ao longo desse artigo científico que o princípio sub examen, no atual mundo de economia globalizada, está sendo mitigado pela jurisprudência pátria em prol da Teoria do Conglobamento, a qual preconiza que o operador jurídico deve buscar a regra mais favorável, enfocando globalmente o conjunto de institutos componentes do sistema. De acordo com essa teoria, os benefícios obtidos por uma categoria profissional são considerados no conjunto dos preceitos, não podendo ser pinçados somente os favoráveis, sobretudo