Conselho Administrativo de Defesa Econ mica
O CADE foi elaborado 1962 porém só se tornou uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça após promulgação da lei N° 8884, de 11 de Junho de 1994. Essa nova Lei deu origem ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência(SBDC) o qual é formado por três órgãos: O CADE, a Secretaria de Direito Ecumênico(SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico(SEAE). O CADE tem como finalidade a proteção de mercado, mais especificamente a competitividade, ou seja, supervisiona os produtores/fornecedores para que os mesmos não desrespeitem as leis, prejudicando assim o cidadão consumidor. Para proteger a competitividade ou a concorrência ela atua em duas frentes, uma sendo no controle de condutas e a outra no controle das estruturas do mercado.
Funções do CADE
Preventiva
Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
Repressiva
Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Educacional ou pedagógica
Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.
Estrutura
O Cade é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, mas que devem ser sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período. O presidente do Cade e os conselheiros só podem ser destituídos em condições muito