Conrado Paulino da Rosa - A Mediação como Proposta de Política Pública no Tratamento dos Conflitos Familiares
/Conrado Paulino da Rosa
A Mediação como Proposta de Política Pública no Tratamento dos
Conflitos Familiares *
Conrado Paulino da Rosa
Advogado Especializado em Famílias, Sucessões e
Homoafetividade; Mediador Familiar; Mestre em Direito pela UNISC, com a Defesa Realizada perante a
Università Degli Studi di Napoli Federico II, na
Itália; Professor do Centro Universitário Ritter dos
Reis - UniRitter, em Porto Alegre e Canoas;
Professor de Direito de Família e Sucessões da ESADE e da Pós-Graduação de Direito Civil, com Ênfase em Família e Sucessões, da
Faculdade IDC; Membro da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM/Seção RS.
Artigo publicado na Revista Magister de Direito das Famílias e Sucessões nº 15 - Abr/Maio de 2010
Vivemos em uma sociedade permeada por um forte sentimento conflitivo. A partir da abertura do acesso ao Poder
Judiciário, iniciado na Constituição Federal de 1988, os cidadãos cada vez mais buscam na justiça a possibilidade de tratamento de todos os "males" da vida, ao invés de construir uma resolução pacífica de seus litígios. Como resultado direto, temos a crescente falta de responsabilização social, bem como um absurdo número de processos em tramitação no sistema judiciário. Conforme o último levantamento realizado pelo Conselho
Nacional de Justiça, o Brasil tem uma carga superior a setenta milhões de procedimentos em tramitação 1.
Em se tratando de conflitos familiares, essa verdadeira crise do Poder Judiciário não representa apenas uma perda temporal e financeira, mas principalmente acarreta desastroso aumento no sofrimento dos envolvidos, podendo ter reflexos pelo resto de suas vidas.
Tais consequências não se restringem ao casal que rompe seu relacionamento, mas também, a má administração dos conflitos conjugais atinge de forma substancial àqueles que a Carta Constitucional de 1988