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O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.
Assim sendo, no Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem 8).
O Congresso reúne-se anualmente na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a Emenda Constitucional nº. 50 de Fevereiro de 2006 (EC50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro (Regimento interno da Câmara dos Deputados).
Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.
O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o terceiro na sucessão presidencial, após o