Conflitos
2.1 – Classificação
A classificação mais didática de tais meios de solução depreendida dentre os autores estudados foi a seguinte [1]:
2.1.1 – Meios Diplomáticos
a) Negociações Diretas
b) Sistemas consultivos
c) Mediações
d) Bons ofícios
e) Congressos e conferências
2.1.2 - Meios Jurídicos
a) Comissões de inquérito
b) Conciliação
c) Soluções arbitrais
d) Soluções judiciárias d1) A Corte Internacional de Justiça
2.1.3 - Meios Políticos: As soluções dadas pelas Organizações Internacionais.
2.1.1 – Meios Diplomáticos
A negociação direta entre as partes varia segundo a gravidade do problema. Podem ser bilaterais (entre duas pessoas de Direito Internacional Público, ex.: dois Estados), ou multilaterais (quando interessam a mais Estados). É a que geralmente apresenta os melhores resultados e caracteriza-se por grande informalidade, sempre conduzidas segundo os usos e costumes internacionais. Tais negociações podem chegar à vários resultados, como a desistência, quando um Estado renuncia à sua reivindicação; aquiescência, quando um Estado reconhece a reivindicação do outro; e transação, quando os Estados fazem concessões recíprocas.
A consulta consiste numa troca de opiniões entre dois ou mais Estados interessados num litígio internacional para que possam alcançar uma solução que agrade a todos. Tal método figura no continente americano, mais precisamente no âmbito da OEA.
A mediação consiste na interposição de um (mediação individual) ou mais Estados (mediação coletiva), entre outros Estados para se solucionar pacificamente um litígio, podendo ser oferecida ou solicitada, sendo que seu oferecimento ou recusa não deve ser considerado ato inamistoso. Em regra geral, apresenta-se como facultativa.
O mediador participa ativamente das negociações, mas não procura impor sua vontade, procedendo com intuitos desinteressados.
Os bons ofícios são a tentativa amistosa de um ou