CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
São os seguinte princípios responsáveis pela solução do conflito:
1) Princípio da Especialidade;
2) Princípio da Subsidiariedade;
3) Princípio da Consunção;
4) Princípio da Alternatividade.
Obs: Não se confunde com conflito de leis penais no tempo, pois neste as normas não vigoram ao mesmo tempo, mas se sucedem no tempo, faltando o requisito de letra “c” (contemporaneidade). No conflito de leis no tempo aplica-se o princípio da sucessividade, porquanto são leis que sucedem uma a outra. Assim, se as leis estão vigendo ao mesmo tempo e à época do fato, será conflito aparente de normas; e se a vigência sucede uma a outra será conflito de leis no tempo.
1º) Princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali)
A lei especial prevalece sobre a lei geral. Lei especial é aquela que contém todos os elementos da lei geral e acrescenta outros, chamados de elementos especializantes. Ocorre muito no tipo simples x tipo derivado (qualificadora ou privilégio).
Ex: Furto simples (lei geral) x furto qualificado (lei especial);
Ex2: receptação simples (lei geral) x receptação privilegiada (lei especial).Poderá haver relação entre lei geral e lei especial em crimes diversos, desde que ambos tutelem o mesmo bem jurídico. Ex: homicídio (lei geral) x infanticídio (lei especial):
Art. 121 - Matar alguém.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após (elementos especializantes). Segundo art. 12, só será