Confinamento bovino
Osmar Gonçalves Pereira
Samara Rocha do Nascimento
Cleuza Avello Correa
RESUMO
O presente trabalho aborda a discussão sobre a redução da maioridade penal e os questionamentos que surgem em torno da eficácia das medidas adotadas para contra os menores infratores, assunto que hoje tem se tornado bastante comum entre as diversas classes da sociedade. O seu estudo abrange toda a esfera nacional. O crescente envolvimento de adolescentes na prática de atitudes criminosas, os quais já não mais se limitam ao cometimento de pequenos delitos. A aplicação das medidas socioeducativas por eles recebidas são em decorrência dos seus atos. O índice de atos infracionais cometidos em âmbito nacional por esses menores e as possíveis soluções para a sua diminuição.
PALAVRAS-CHAVE: Redução da Maioridade penal; menores infratores; medidas socioeducativas; atos infracionais.
INTRODUÇÃO
Atualmente, a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal, reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do ECA (lei nº 8.069/90). Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidos como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento. 1 MENORIDADE PENAL BRASILEIRA São inimputáveis os menores de 18 anos por expressa disposição do art. 27: “Os menores