Conduta Responsável a bordo
LEGISLAÇÃO
AUTORIDADES MARÍTIMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA
Conjunto formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima
Legenda :
AMN – Autoridade Marítima Nacional
CCAMN – Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional
CDPM – Com. Domínio Públ Marítimo
CL – Comandos Locais
CG – Comando-Geral
CP – Capitanias dos Portos
CR – Comandos Regionais
DF – Direcção de Faróis
DGAM – Dir-Geral Autoridade Marít.
DM – Departamentos Marítimos dm – Delegações Marítimas
EAM – Escola da Autoridade Marítima
EM – Estado-maior EMA – Estado-Maior da Armada
IH – Instituto Hidrográfico
ISN – Instituto Socorros a Náufragos
MAI – Min. da Administração Interna
MADRP – Min. Agric., Desenv. Rural e das Pescas
MOPTC – Min. das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
MAOTDR – Min. Ambiente, Orden. do Território e Desenvolvimento Regional
MDN – Ministério da Defesa Nacional
ME – Ministério da Economia
MF – Ministério das Finanças
MS – Ministério da Saúde PML – Plano Mar Limpo
Área de actuação
A AMN é a entidade responsável pela coordenação das actividades, de âmbito nacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
São as seguintes as suas principais áreas de actuação:
1- Protecção civil: Visa fundamentalmente prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe e de atenuar os seus efeitos, bem como proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
2- Busca e salvamento
3- Cruzeiros científicos: A atividade dos cruzeiros de investigação científica nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacionais realizada por navios de bandeira não