condomínio
Já no tocante ao condomínio voluntário, podemos dizer que é aquele no qual duas ou mais pessoas adquirem um mesmo bem. Deve, então, ser baseado na vontade das partes. O condomínio é considerado uma espécie do gênero comunhão. Há comunhão quando determinado direito pertencer a vários indivíduos ao mesmo tempo. Desta forma, se a comunhão recair sobre um direito de propriedade, ter-se-á condomínio ou com propriedade, ou copropriedade.
Ex. de comunhão voluntária: negócio jurídico, tal como na aquisição, na doação ou na destinação em comum de bem para que duas ou mais pessoas possam usá-lo e usufruí-lo. Inclui-se também, neste caso, o casamento pelo regime da comunhão universal de bens (art. 1.667, CC/02).
2-Disserte sobre condomínio necessário e indique 2 exemplos.
Condomínio necessário ou legal (arts. 1.327 a 1.330, CC): é o imposto pela lei, como no caso da meação de paredes, cercas, muros e valas, que se regula pelo disposto nos artigos 1.297 e 1.298, e 1.304 a 1.307 do CC/2002.
Para estas hipóteses, o art. 1.328 do Código Civil determina que: “O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro ou valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ele ocupado (art. 1.297)”.
3-Aponte os direitos inerentes a propriedade condominial e o seu respectivo artigo.
São três: o uso, a fruição (ou gozo) e a disposição, conforme art. 1228. Então todo aquele que usa, frui ou dispõe de um bem é seu possuidor (art. 1196).
4-O condomínio pode alienar a sua cota parte para um terceiro? Justifique sua resposta.
Sendo assim, não havendo acordo entre os coproprietários quanto à alienação a um só deles, a lei faculta a que um dos condôminos requeira judicialmente a venda da coisa comum, repartindo-se o produto da venda, garantindo-se o direito de preferência na