Condições trabalhísticas brasileira
Este trabalho tem como intuito esclarecer algumas questões em relação a condição trabalhista do Brasil, citar as profissões século XXI que mais são valorizadas pelo mercado de trabalho e discutir sobre o assunto “Trabalho Informal e Formal”.
Para melhor entendimento sobre direitos do trabalhador em relação às Férias e 13º Salário, foi formulada e discorrida respostas que podem auxiliar no esclarecimento dos questionamentos mais frequentes.
O que é um 1/3 (um terço) de Férias? Todo trabalhador tem direito?
“Ao sair de férias o trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário”. As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho.
Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.
Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.
Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração. Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias. Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias sequenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos. A lei não estipula