Teoria pura do direito
O que transforma um fato num ato jurídico (licito ou ilícito) não é a sua facticidade, não é o seu ser natural (o seu ser tal como determinado pela lei da causalidade e encerrado no sistema da natureza), mas sim o sentido objetivo que está ligado a esse ato, a significação que ele possui. O sentido jurídico especifico, a sua particular significação jurídica, recebe-a o fato em questão por intermédio de uma norma, que lhe empresta a significação jurídica. A norma funciona como esquema de interpretação, ou seja, o juízo em que se enuncia que um ato de conduta humana constitui um ato jurídico (ou antijurídico) é o resultado de uma interpretação especifica, a saber, de uma determinada interpretação normativa. De maneira que o conteúdo de um acontecer fático coincide com o conteúdo de uma norma que consideramos valida. O Direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, de um sistema de normas que regulam o comportamento humano. Com o termo