concurso de professor
THAIS NOVAES CAVALCANTI
COORDENADORES
TRIBUNALDEJUS'f1CA
DE SAO PAUlO
BIBLIOTECA
1"
edi~ao-
~~ '),G.(, 31
2010- Sao Paulo- SP
rTlLETRAS
~Juridicas
OBJE(:AO DE CONSCIENCIA E
OBJE(:AO DA CONSCIENCIA
Ricardo Henry Marques Dip'
Sumario: 1. A consciencia objetante; 2. Humanismos e humanismos;
3. Objec;ao de consciencia e objec;ao da consciencia; 4. A func;ao normativa da consciencia; 5. Conclusao.
1. A consciencia objetante
Tema controverso, quer na dimensao etica geral, quer na jurfdica- em que se destaca sua importancia no ambito do direito publico -, questao catalisada pelo day after da Segunda Guerra Mundial, nomeadamente com os seletivos julgamentos do Tribunal de Nuremberg, e frequentando o tempo to do que o sucedeu 1 , o do eventual conflito entre "lei" e consciencia persiste discutido em nossos dias 2 •
e
' Ricardo Dip desembargador do Tribunal de justic;a de Sao Paulo, professor universitario, academico de honra da Real dejurisprudencia de Madri e membro do lnstituto lnterdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; p6s-graduado em
Func;ao Social do Direito, pela Faculdade Autonoma de Direito, de Sao Paulo, integra a Sec;ao de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispanicos "Felipe II", de Madri, o comite cientffico da Revista Internacional de Filosof[a Practica, de Buenos
Aires, e e autor de diversos estudos, publicados no Brasil e no exterior.
1
Assim, a conta meramente referendal dessa constancia do tema, ja, em 1974, se publicou na Espanha uma obra de Gonzalo MUNIZ VEGA, com o tftulo Los Objetores de Conciencia, Welicuentes o Martires? (Madri: Speiro), e, em 1990, veio a luz, ainda na
Espanha, urn Iivro de Marina ASCON ABELLAN, Obediencia a/ Derecho y objeci6n de conciencia (Madri: Centro de Estudios Constitucionales). Tres anos mais tarde, em edic;ao a cargo de Gregorio PECES-BARBA, publicaram-se- novamente na Espanha- estudos de diversos