Concorrência de mercado
BRASÍLIA - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou nesta sexta-feira a condenação da Redecard S/A por impor "condições comerciais abusivas e criar dificuldades ao funcionamento das empresas que atuam no mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet". De acordo com o parecer da Superintendência, as práticas adotadas caracterizam abuso de posição dominante e limitação à concorrência.
Conhecidos como facilitadores, os agentes que atuam no mercado de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet oferecem, entre outros serviços, a possibilidade de os consumidores realizarem transações eletrônicas sem precisar repassar às lojas virtuais suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais recebem os pagamentos mesmo sem credenciamento a diferentes operadoras de cartão de crédito.
O processo foi iniciado em 2009 a partir de denúncia da Associação Brasileira de Internet (Abranet). No mesmo ano, foi aplicada medida preventiva para suspender as práticas da Redecard S/A, consideradas potencialmente anticompetitivas. A Abranet acusou a Redecard S/A – à época única credenciadora ativa da Mastercard – de impor aos facilitadores, nas transações que intermediassem com uso dessa bandeira, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais junto à Redecard S/A e o processamento e liquidação das operações também via sistemas da Redecard S/A.
A Superintendência-Geral entendeu que a Redecard S/A, na qualidade de credenciadora de bandeiras importantes e, ao mesmo tempo, concorrente dos facilitadores no mercado de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, utilizou o seu poder de mercado para prejudicar a atuação desses agentes, o que poderia ter reflexos negativos aos consumidores desses serviços. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal