Concorrencia ética
Contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial.
Princípios gerais dos contratos
A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, determinado e possível, bem como forma prescrita e não proibida.
Incidem sobre os contratos três princípios básicos: a- Autonomia de vontade, significando a liberdade das partes na estipulação do que lhes convenha; b- Supremacia da ordem pública, significando que a autonomia de vontade é relativa, sujeita que está à lei e os princípios da moral e da ordem pública; c- Obrigatoriedade do contrato, significando que o contrato faz lei entre as partes. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. O distrato faz-se pela mesma forma que o contrato. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo não exceda o (décuplo) do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
A classificação dos contratos
A classificação correta de um contrato é muito útil para a interpretação e a definição das obrigações das partes. Costumam-se classificar os contratos da seguinte forma: a- Bilaterais ou Unilaterais. Nos bilaterais, ou sinalagmáticos, há obrigações para ambas as partes, como na compra e venda. Nos unilaterais apenas uma das partes assume obrigações, como na doação pura. Nos contratos bilaterais à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro. b- Onerosos ou Gratuitos. Nos onerosos ambos têm obrigações patrimoniais, como na compra e venda. Nos gratuitos apenas uma das partes se compromete economicamente, como na doação pura. c- Comutativos ou Aleatórios. Nos comutativos, cada uma das partes recebe, ou entende que recebe uma contraprestação mais ou menos equivalente, como na compra e venda.* (*O Código de Defesa do Consumidor considera