conclusao
Este é um dos desafios importantes da agenda profissional, o que requer dar um salto de profundidade na incorporação da teoria social crítica no universo da profissão aliada à acurada pesquisa sobre as condições de trabalho e as respostas profissionais acionadas para fazer frente às expressões da questão social nos diferenciados espaços ocupacionais do assistente social na sociedade brasileira
Como diferenciar as competências de gestão do CREAS das competências do órgão gestor de assistência social?
Para assegurar ao CREAS delimitação e exercício de suas competências, é fundamental diferenciá-las das competências do órgão gestor da assistência social, em especial da área responsável pela Proteção Social Especial.
De modo geral, cabe ao órgão gestor o desempenho dos macroprocessos relativos à gestão da proteção social especial na localidade, inclusive do CREAS e seus serviços. Por sua vez, cabe à coordenação técnica e administrativa da unidade CREAS, o estabelecimento de fluxos de trabalho e da oferta,