CONCLUS O
Este artigo iniciou com a seguinte problemática: Diante do mercado competitivo e globalizado, onde o capitalismo reina impondo metas na mais das vezes insuperáveis, o trabalhador vem sofrendo o chamado dano moral, que tem as mais variadas formas. E diante desse quadro, qual é a forma de responsabilidade do empregador? O dano quando causado por um empregado, cabe ao empregador uma ação de regresso contra o empregado?Como mensurar a dor no dano moral? É preciso fazer prova da dor? Como provar o dano moral? A quem cabe provar o dano moral?
Como calcular o valor da indenização? Qual o caráter da indenização?
Percebemos que o dano moral pode ser considerado como uma chaga social, que perturba todo o segmento da vida da vítima, seja na esfera familiar, social e profissional, pois é no convívio do dia a dia que as pessoas tendem a manifestar o instinto perverso e o intuito de manipular o outro, seja abusando do poder de mando ou até por competitividade antiética e desumana.
Ao longo do trabalho conclui-se que esse mal do qual sofre a sociedade, é combatido fortemente pelo judiciário, que faz da indenização uma tripla função, qual seja, a punitiva, compensatória e exemplar, objetivando atingir os direitos e garantias fundamentais, postos no artigo 5°, inciso V, assim com a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação, nos termos do inciso X.
Felizmente, a carência de uma legislação específica em algum caso como no de assédio moral, não impede os tribunais de reconhecerem e punirem por meio de indenização os culpados. A jurisprudência vem suprindo a lacuna existente sobre o assédio moral no ordenamento jurídico, por meio da aplicação dos princípios constitucionais.
Apesar disso, percebe-se que o Poder Judiciário não fica inerte em face desses ritmo cruel imposto pelo capitalismo, o Estado responde e vem respondendo de forma a preventiva e