Conciliar é legal
http://jus.com.br/artigos/17035
Publicado em 07/2010
Cristiane Rodrigues Iwakura (http://jus.com.br/953665-cristiane-rodrigues-iwakura/artigos)
Sumário:1. Introdução. 2. Importância da conciliação para a pacificação social dos conflitos. 3. Movimentos de conciliação na justiça brasileira. 4. Desvantagens da utilização inadequada ou excessiva da conciliação como meio pacificador dos conflitos. 5.
Comportamento das partes e do magistrado na fase de conciliação. 6. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A partir do movimento de acesso à justiça, observa-se, na atualidade, uma crescente utilização do instituto da conciliação como um dos principais mecanismos redutores de demandas judiciais, hábil a promover não só a prevenção como também a filtragem dos litígios levados ao conhecimento do Poder Judiciário até a última instância.
O movimento de conciliação no Brasil hoje conta com a participação do Poder Judiciário, Advogados públicos e particulares,
Ministério Público, Defensorias Públicas e até da própria Administração Pública direta ou indireta de cada ente federativo (União, Estados e
Municípios).
O objetivo primordial do presente trabalho é demonstrar, ao lado das melhorias e conquistas alcançadas pelo movimento conciliatório no sistema judicial brasileiro, de que forma são concretizados os princípios e garantias constitucionais do processo, e, por outro lado, como a incorreta utilização da conciliação pode ocasionar a transgressão de direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, gerando efeitos indesejáveis na resolução dos conflitos, ora agravando a animosidade existente nas relações sociais, ora postergando o ponto final das controvérsias para um momento futuro.
O objetivo secundário é fazer uma análise crítica das deficiências encontradas pelo Poder Judiciário para o seu devido funcionamento, posicionando a conciliação como uma das principais medidas hábeis a contribuir para a melhoria da