conciliador
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
A Excelentíssima Sra. Desembargadora DIRACY NUNES ALVES , Coordenadora Geral dos Juizados Especiais do Estado do Pará, considerando os termos da Portaria nº. 0592/2013-GP e no uso de suas atribuições legais, etc.
Portaria nº 140/2013-CJE
CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95 orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;
CONSIDERANDO ser necessária a atuação dos Conciliadores Voluntários, reconhecidos como auxiliares da Justiça, cujo exercício é de relevante interesse público, nos termos Provimento nº 22 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a previsão legal da atuação dos Conciliadores (Lei nº 9.099/95, art.7º), tanto nos processos cíveis (art.22) quanto nos criminais
(art.73);
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.459/2002, alterada pela Lei Estadual nº 6.868/2006, ao dispor sobre o Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Pará, sua finalidade, organização, composição e competência, regulamentou a atividade dos Conciliadores perante as Secretarias de Juizados Especiais.
CONSIDERANDO que a previsão de processo seletivo para o recrutamento de Conciliadores decorre do Provimento nº 22 de 05 de setembro de
2012, da Corregedoria Nacional de Justiça especificamente quando remunerados ou indenizados a qualquer título (art.7 o , §3 o ), não havendo a necessidade de utilização do crivo para o recrutamento de Conciliadores Voluntários;
C ONSIDERANDO que, apesar da realização de processo seletivo em 2011 e 2012 para o recrutamento de Conciliadores Voluntários, providência que se mostra positiva e desejável, existem atualmente apenas 46 (quarenta e seis) Conciliadores em atividade, distribuídos em todas as
Unidades de Juizados Especiais, dos