Concessao De Energia Eletrica
NOVAS PARCERIAS ENTRE OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO – CONTRATO DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
I. FICHAMENTO DO TEXTO
O texto em questão trata do contrato de concessão de energia elétrica. Inicialmente o autor nos remete ao passado para mostrar ao leitor o caminho percorrido até que fossem firmados os contratos de concessão de energia elétrica.
Historicamente, enfatiza o autor que as primeiras geradoras de energia elétrica foram construídas no final do século XIX, pela iniciativa privada, principalmente com capital estrangeiro. Nesta época era o município que dava a permissão para o fornecimento do serviço, conforme permitia a Constituição da República de 1981.
Posteriormente, em 1930 há mudança deste panorama, tendo em vista a intervenção estatal, quando é criada, por autorização legal a Eletrobras, empresa controlada pela União e com a missão de construir e operar linhas de transmissão e subestações. Nas décadas de 60 e 70 o modelo chega ao seu ápice e os serviços de distribuição passam a ser dos Estados. Neste momento o serviço passou a ser vendido por um preço relativamente baixo, tendo em vista a propriedade pública das empresas prestadoras do serviço, ademais, o serviço era ineficiente. Assim, com o passar do tempo a prestação do serviço se mostrou ineficiente e de baixa qualidade.
Assim, na década de 90 teve início o processo de reforma para desestatização da prestação do serviço, com competição no setor que passou a ser controlado por um agente independente. Assim, o Estado deixaria deixa de atuar como empresário e passa atuar como regulador e planejador e o serviço passa a ser prestado por particulares, em conformidade com Constituição da República de 1988 em conjunto com demais diplomas normativos, como a lei de licitações e concessões.
O setor de energia elétrica passa a ser dividido em áreas, sendo assim, a competência para a prestação dos serviços de energia elétrica é da União, conforme dispõe