Conceituação de pobreza: Juízo de valor, pobreza relativa e pobreza absoluta.
O texto “A pobreza como um fenômeno multidimensional”, de Antônio Pedro Albernaz Crespo e Elaine Gurovitz, aborda o fenômeno pobreza através de elaborações criadas por Amartya Sen e de estudos realizados por Deepa Narayan. Texto esse que ressalta tópicos importantes como a conceituação da pobreza através da ideia do juízo de valor, da pobreza relativa e da pobreza absoluta. Nesse contexto, a conceituação da pobreza é complexa, pois pode ser construída através do ponto de vista econômico como também do ponto de vista não-econômico. Além de pode ser, ou não, contextualizada dependendo da estrutura sócio-política da sociedade. De acordo com Spicker (1999), a pobreza pode ser interpretada como: necessidades, padrão de vida, insuficiência de recursos, carência de segurança básica, falta de titularidades, privação múltipla, exclusão, desigualdade, classe, dependência e padecimento inaceitável. Uma análise da pobreza contempla dois elementos básicos: o fato de o indivíduo sentir-se pobre e o fato do indivíduo estar, realmente, abaixo da linha da pobreza. Através desses elementos básicos, surge a conceituação da pobreza a partir de três conceitos. O primeiro conceito a ser levantado, para o melhor entendimento do tema, é o juízo de valor. Ao contrário do juízo de facto, o de valor é normativo, ou seja, determina o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos e nossos comportamentos. A conceituação de pobreza como juízo de valor se trata de uma visão subjetiva do indivíduo e não leva em conta uma situação social concreta caracterizada pela falta de recursos, mas sim um grau suficiente de satisfação de necessidades, a percepção que o indivíduo tem sobre seu próprio estado de pobreza ou sobre a situação de pobreza de outras pessoas. Já o conceito de pobreza relativa tem relação direta com a desigualdade na distribuição de renda e está, também, diretamente ligado ao cálculo da renda