Conceituaçoes Direito das Coisas
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
VICTOR VALANN HOLANDA GOES
CONCEITUAÇÃO DE INSTITUTOS DO PROGRAMA DO CURSO
FORTALEZA
2013
victor valann holanda goes
CONCEITUAÇÃO DE INSTITUTOS DO PROGRAMA DO CURSO
Trabalho Acadêmico apresentado à Disciplina de Direito Civil V (Coisas) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial de avaliação da referida disciplina.
Professor: Luiz Eduardo dos Santos.
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FORTALEZA
2013
SUMÁRIO
RESUMO 5
O nosso direito protege não só a posse correspondente ao direito de propriedade e a outros direitos reais como também a posse como figura autônoma e independente da existência de um título. Embora possa um proprietário violentamente desapossado de um imóvel valer-se da ação reivindicatória para reavê-lo, preferível mostra-se, no entanto, a possessória, cuja principal vantagem é possibilitar a reintegração do autor na posse do bem logo no início da lide. E a posse, como situação de fato, não é difícil de ser provada. 14
A posse é protegida para evitar a violência e assegurar a paz social, bem como porque a situação de fato aparenta ser uma situação de direito. É, assim, uma situação de fato protegida pelo legislador. Se alguém se instala em um imóvel e nele se mantém, mansa e pacificamente, por mais de ano e dia, cria uma situação possessória, que lhe proporciona direito a proteção. Tal direito é chamado de jus possessionis, derivado de uma posse autônoma, independente de qualquer título. É tão somente o direito fundado no fato da posse (possideo quod possideo) que é protegido contra terceiros e até mesmo contra o proprietário. O possuidor só perderá o imóvel para este, futuramente, nas vias ordinárias. Enquanto isso, aquela situação de fato será mantida. E será sempre mantida contra terceiros que não possuam nenhum título nem melhor posse. 14