Conceitos fundamentais de seguro
Conceituação e finalidade do Seguro:
O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato.
A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado.
Elementos que caracterizam o Seguro:
Risco
Sinistro
Segurador
Segurado ou seu beneficiário
Prêmio
Indenização
Franquia
Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.
Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários.
O sinistro pode ser classificado em:
Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado;
Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.
Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro.
O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios.
O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.
Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro.
O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato.
O segurado