Conceitos do Direito
Nota- se a enorme complexidade de conceituação do termo justiça. Para o perfeito entendimento da justiça é de essencial importância um embasamento acerca de conceitos filósofos. Logo venho por meio deste trabalho, exibir citações sobre conceitos de justiça dos filósofos Miguel Reale, Aristóteles e Platão.
Como dito pelo filósofo Miguel Reale:
“A justiça dever ser, completamente, subjetiva e objetiva, envolvendo em sua dialeticidade o homem e a ordem justa que ele instaura, porque esta ordem não é senão uma projeção constante da pessoa humana, valor-fonte de todos os valores através do tempo.”
Miguel Reale buscou a justiça na óptica do processo de vivência através do tempo. Para ele a justiça é a constante coordenação racional das relações intersubjetivas, para que cada homem possa realizar livremente seus valores potenciais visando a atingir a plenitude de seu ser pessoal, em sintonia com o da coletividade, a conclusão implícita dessa afirmação é a de que cada tempo histórico tem o seu conceito de justiça.
Platão e Aristóteles representam a base da ideia da justiça no mundo ocidental, de maneira que podemos encontrar ali o direito como mecanismo social responsável por um tipo de ajustamento das relações sociais e politicas.
Platão encara a justiça como uma virtude farta de aspectos psicológicos, éticos, metafísicos, e, também, estéticos. Focalizava a justiça em dois aspectos, a ideia, que expõe a justiça como o interesse do mais forte e a virtude que alcança-se a justiça a partir do momento em que se reconhece a igualdade.
Citemos Platão:
“Não pode haver justiça sem homens justos.”
O conceito de justiça de Platão tem um intima relação com o conceito de eudemonia aristotélica, que relaciona a felicidade como principal fundamento da vida moral.
Já Aristóteles divide a justiça em geral, que seria o respeito e a aplicação da lei, o particular, que seria a realização da igualdade de acordo como o que for devido para cada indivíduo.