Conceitos de direito
Direito A palavra direito origina-se da latim directum, que significa aquilo que é reto, que está de acordo com a lei. O direito nasceu com o homem que é ser eminentemente social, destina-se a regular as relações humanas. As normas de direito asseguram as relações de equilíbrio da coexistência dos seres humanos, da vida em sociedade.
Conceito de Direito Direito é “o conjunto das normas gerais e positivistas, que regulam a vida social.” (Radbruch Introducción a la filosofia del derecho, p. 47) Direito é uma ciência normativa que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social, à obediência onde os membros da sociedade são coercitivamente impostos pelo poder público. O direito é a realização da lei subjetivamente considerado, é o interesse protegido pela ordem jurídica, ou poder ou faculdade de cada um tem de agir, praticar ou não livremente um ato lícito, ou exigir que outro o pratique, ou se abstenha de o praticar. O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. O homem é “essencialmente coexistência[1]”, pois não existe apenas, mas coexiste, isto é, vive necessariamente em companhia de outros homens. Com isso, espontânea e até inconscientemente é levado a formar grupos sociais: família, escola, associação esportiva, recreativa, cultural, religiosa, profissional, sociedade agrícola etc. Em virtude disso estabelecem os indivíduos entre si “relações de coordenação, subordinação, integração e delimitação; relações essas que não se dão sem o concomitante aparecimento de normas de organização de conduta social”. Somente as normas de direito podem assegurar os condições de equilíbrio imanentes ao próprio estabelecimento de relacionamento dos seres