Conceito e características do autônomo
1. Empregador Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego: • Os profissionais liberais; • As instituições de beneficiência; • As associações recretativas; • Outras instituições sem fins lucrativos. (Art.2 da CLT)
2. Grupo Econômico Sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
3. Empregado
Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Principais características da relação de emprego: • Personalidade; • Serviço não eventual; • Subordinação jurídica e hierárquica; • Pagamento de salário.
4. Trabalhador Autônomo
É a pessoa física que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas.
Principais características:
a) atividade profissional habitual;
b) prestação de serviços eventuais a empresas e pessoas físicas;
c) desvinculação de horário ou subordinação.
5. . Trabalhador Eventual
Não existe na legislação trabalhista nem na legislação previdenciária a figura de trabalhador eventual. Considera-se como trabalho clandestino sujeito a glosa e multas administrativas.
6. Trabalhador Avulso
É o trabalhador pertencente a algumas categorias profissionais que, sindicalizado ou não, presta, sem vínculo empregatício, serviços a diversas empresas