Conceito ppra
Entendemos que Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, cujo objetivo é definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores expostos aos riscos existentes no ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho em vigor considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais os referidos agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. A Legislação é bastante ampla em relação ao PPRA. As atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa.
Quem não cumprir as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições. Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve ser diferente do programa de uma indústria química. Finalmente entende-se que o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, o que proporciona uma política de segurança embasada nas determinações da legislação, assegurando assim, a integridade do trabalhador e o conceito da