Conceitos Básicos de PPRA
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, para isso é realizado um trabalho de avaliação, prevenção e antecipação de todos os riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto o trabalhador, além do meio ambiente e os recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7).
Consideram-se os riscos ambientais, todos os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do empregado.
O PPRA é composto pelas seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
É importante que o PPRA esteja acessível a todos os trabalhadores da empresa, em local de fácil visualização, seus representantes, como sindicatos e para as autoridades competentes.
De acordo com a Norma Reguladora 9 é de responsabilidade do Empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
E ainda de acordo com Norma é de responsabilidade do empregado: Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; Informar ao supervisor ocorrências que, a seu