Conceito de família
PRINCÍPIOS E CONCEITO DE FAMÍLIA
Princípios
De proteção à pessoa humana;
dignidade
da
-Despatrimonialização do Direito de Família.
Ex. Súmula 364 do STJ r abandono afetivo como fonte responsabilidade civil.
Princípio da Solidariedade
É necessário para que o vínculo se sustente que haja compreensão e cooperação entre a entidade familiar. Não é só patrimonial mas também afetiva e psicológica.
Da Igualdade entre os cônjuges e companheiros - Princípio da igualdade entre o homem e a mulher na chefia familiar
- Tem esses conjuntamente o dever de sustento dos filhos, bem como o dever de assistência moral
- Princípio da proibição de interferência
- Não se tolera a ingerência de estranhos para decidir ou impor um modo de vida à família.
- Princípio de maior interesse da Criança
- Art. 1583 do CC e art. 147, I do ECA
- Princípio da afetividade
- Tem fundamento na tutela da dignidade da pessoa humana, bem como na solidariedade social e na igualdade entre filhos. O afeto é relação de amor no convívio das entidade familiares. O rompimento do mesmo pode gerar dano moral, principalmente quando ficar comprovado o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que foi gerado. Devese deixar claro que a família atual não é somente biológica. Assunção do vínculo parental não pode ser afastada por simples e espontânea vontade.
Nesse sentido
STJ:
Direito de Família. Ação de anulação de
Registro de nascimento, Ausência de vício de
-Princípio da função social
É impossível deixar de mencionar a importância do princípio da função social, que assim como na propriedade e nos contratos, apresenta suma relevância no direito de família. Trata-se de princípio que sintetiza tudo que já foi dito, como, por exemplo, igualdade entre marido e mulher, bem como entre os filhos, paternidade sócioafetiva, impenhorabilidade do bem de família de pessoa solteira, etc.