Conceito de Direito
Introdução ao estudo do Direito
1 – Conceito de Direito
É preciso de plano informar que conceituar o Direito não é tarefa das mais fáceis, haja vista, os conceitos de diversas escolas. A dúvida consiste sobre o caráter de cientificidade do Direito, como disse, diante de uma série de pressupostos de difícil avaliação.
O entendimento majoritário traz a manifestação de aceitação do Direito como ciência, ou seja, há uma aceitação de seu caráter cientifico.
Partindo do pressuposto de que o Direito é uma ciência, mesmo que envolve pesquisas diversas, o que importa é que a essência é o homem, envolvendo aspecto valorativos de sua personalidade.
Logo, a ciência do Direito se fundamenta em respeitar o homem na razão de sua dignidade, englobando os limites de reconhecimentos universais: a vida, a saúde, a honra, a intimidade, a educação, a liberdade etc. bens essenciais e indisponíveis que, em conjunto com bens sociais como a verdade, o bem comum e a justiça objetivam e materializa o estudo do Direito.
O direito sob o aspecto etimológico vem do vocábulo em latim rectum, reto, também jus da origem jussum, ou ao termo indicar do grego diké.
Analisaremos o termo do latim jus e derectum (inicialmente, rectum e mais tarde directum), da palavra derectum, direito, derecho, etc. A materialização simbólica, para os gregos, era uma balança com dois pratos, sem o fiel no meio, porém, na mão esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e Themis, que na mão direita estava uma espada, quando os pratos estivessem em equilíbrio (surgimento da palavra isonomia) significava o justo o que se apresentava como igual (igualdade).
Para os romanos o símbolo correspondia a deusa IUSTITIA, a qual distribuía a justiça por meio da balança, com os dois pratos e o fiel no meio, no qual segurava com as duas mãos, se posicionava de pé e com os olhos vendados e dizia o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical – direito (rectum), ou seja, totalmente reto, veja que, reto de