Conceito de Direito
A palavra direito é empregada em várias acepções devemos observar cada um desses sentidos, Perante a doutrina tem reclamado a falta de um vocábulo para distinguir o direito total do direito isolado.
Quando o direito prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas, tem estrutura bilateral ou imperativo atributiva, por atribuir direitos ou prerrogativa a umas e impor obrigações a outros.
Principais diferenças entre Direito Natural, Direito Positivo e Direitos Humanos.
O Direito Natural, por sua vez, pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. Podemos acrescentar que as normas jurídicas naturais são vistas como dados, anteriores, portanto, ao Estado.
O Direito Natural nasce a partir do momento em que surge o homem, aparece, portanto, naturalmente para regular a vida humana em sociedade, de acordo com as regras da natureza. Seria uma norma criada pela natureza e não pelo homem.
O Direito Natural seria universal, valendo em toda parte, é imutável, é conhecido pela razão, não esta escrito e nem criado pela sociedade. O legislador verifica os direitos fundamentais de proteção do homem perante a consagração da legislação, a fim de obter um ordenamento jurídico.
Em sendo a natureza obra de Deus, as normas de direito natural correspondem às regras criadas por Ele (DEUS) para reger o funcionamento da natureza. Descobrir o direito natural, dessa forma, corresponde à descoberta da vontade divina, materializada em normas jurídicas reveladas ao ser humano. Ex: o direito à vida e à liberdade.
O Direito Positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntárias (heterônomo). O agente que, hoje, toma tais decisões é o Estado (lei), pela sociedade (costume), ou convencionado pela comunidade internacional (tratado, convenção).
O direito positivo não é antigo, somente surgiu com o jusnaturalismo, opondo ao direito natural.
Direito Positivo é uma