Conceito de direito
Sumário: INTRODUÇÃO 1. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO 2. O CONCEITO DE DIREITO EM HANS KELSEN 3. HERBERT. HART E SUA CONCEITUAÇÃO DE DIREITO 4. O DIREITO PARA NORBERTO BOBBIO 5. O QUE É DIREITO PARA ROBERTO LYRA FILHO 6. APONTAMENTOS DA TEORIA CRÍTICA NA INVESTIGAÇÃO ONTOLÓGICA DO DIREITO – CONSIDERAÇÕES FINAIS – BIBLIOGRAFIA.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo fazer um breve levantamento sobre o conceito de direito a partir da da Teoria do Direito, da Sociologia do Direito e da Filosofia do Direito.
A proposta é de um diálogo entre estas disciplinas a fim de se atingir o objetivo maior, que é o de se entender a problemática um torno das definições e conceituações do direito. Sabemos que não existe um único conceito ou uma única idéia de direito e, desse modo, propomos uma análise capaz de compreender o motivo pelo qual isto ocorre, bem como suas implicações.
Inicialmente apresentamos as mais comuns acepções da palavra direito, a fim de alertar o leitor para o imenso leque de possibilidades de interpretação do termo.
Posteriormente é que entramos no debate mais árduo, realizando uma breve incursão no pensamento de três expoentes do positivismo jurídico: Kelsen, Hart e Bobbio, buscando entender como eles trabalharam o tema e conceituaram o direito.
Numa terceira etapa de reflexão apresentamos a proposta de Roberto Lyra Filho, cuja formulação perpassa a Sociologia e a Filosofia do Direito, buscando compreender o fenômeno jurídico como um processo dialético, superando todos os modelos apresentados até então.
Por fim, apresentamos alguns apontamentos que a Teoria Crítica realizou em torno do tema, ponderações reflexivas e de profunda crítica de um movimento que se propõe não apenas a analisar o fenômeno jurídico, mas também de influenciá-lo a partir de uma práxis emancipadora.
Esta é a proposta, que, sem dúvida