Conceito das nrs
A Lei n. 6.514/77 mandava, em vários artigos, que o Ministério do Trabalho emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei estava trazendo. Então, em junho de 1978, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n. 3.214. Esta Portaria é constituída de "capítulos" que receberam a denominação de Normas Regulamentadoras e é este o modelo que existe até hoje.
De que trata a NR-7
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Como se faz o PCMSO
O PCMSO é um documento escrito que norteará as ações práticas do programa. A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o Programa que ela manda instituir e executar: são as suas "diretrizes". Diz também que deve estar articulada com as demais NRs
O que significa estar articulado com as demais NR5
O PCMSO não é um programa isolado e que se basta a si mesmo. Não! Ele deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NRs!
Por exemplo:
Se ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental), encontra-se ruído insalubre no ambiente, então o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 fala que o protetor auricular é um equipamento de proteção individual, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho (se medidas preventivas e/ ou coletivas ainda não forem eficientes ou possíveis). Se a NR-6 diz que não se deve trabalhar com calçados abertos (item 6.3. 1. O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias, chinelos), então, assim deverá o médico orientar a sua empresa. Estes são apenas alguns exemplos. É obrigatório implementar o PCMSO
A Norma