Segurança de trabalho
I. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e à medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, e pelos órgãos públicos das administrações direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
II. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
III. A observância das Normas Regulamentadoras - NR desobriga as empresas do cumprimento de disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e de outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
IV. Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
V. Não se equiparam ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.
Assinale a alternativa CORRETA:
A) Apenas as alternativas I, II e IV são verdadeiras.
B) Apenas as alternativas IV e V são verdadeiras.
C) Apenas as alternativas I, II, III e IV são verdadeiras.
D) Todas as alternativas são verdadeiras.
E) Apenas a alternativa I é verdadeira. Excelente questão para iniciarmos o estudo da NR 1, visto que é recente e traz uma série de conceitos importantes da Norma. A alternativa (A) é o gabarito.
O item I, corretíssimo, apresenta os órgãos e entidades que devem obedecer aos comandos