NR 17 - Conceitos Resumidos
COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ERGONOMIA
Aluno: Eduarda Edler Brzezinski
Santa Maria, 07 de abril de 2014.
RESUMO – NR 17 (ERGONOMIA)
1 – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais (item 17.2)
Neste item está definido que transporte manual de cargas se refere a todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, e compreende o levantamento e a deposição da carga. Está definido também que trabalhador jovem é aquele com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
O transporte manual não pode ser efetuado por trabalhador que tenha a saúde ou segurança comprometidas com tal atividade em virtude do peso carregado. Aquele que for designado para o transporte de cargas não leves deve receber treinamento ou instruções satisfatórias a respeito do trabalho, visando sua segurança. É importante ressaltar que sempre deve-se utilizar os métodos técnicos apropriados no transporte manual de cargas, e que no caso de mulheres e jovens trabalhadores, o transporte deve ter peso máximo de carga nitidamente inferior ao transportado por homens.
O transporte e descarga realizado por vagonetes sobre trilhos ou outros aparelhos mecânico, bem como o trabalho de levantamento de material realizado por tais equipamentos, deve ser executado de forma que o esforço realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e, consequentemente, não comprometa sua saúde e segurança.
2- Mobiliário dos postos de trabalho (item 17.3)
Primeiramente, é importante iniciar essa seção ressaltando que o trabalho, sempre que possível, deve ser executado com o trabalhador na posição sentada, o que deve ser planejado. Os assentos utilizados devem atender a requisitos mínimos de conforto, como ter altura ajustável à estatura do trabalhador e à função por ele exercida, pouca ou nenhuma conformação na base do assento,