Conceito Das Fases Do Processo Civil E Fun Es
O Código de Processo Civil, a partir do art. 282, trata do procedimento ordinário, que está dividido em quatro fases:
Fase Postulatória: Fase em que o Autor apresenta à petição inicial e o Réu a resposta. Nesta fase prevalecem os atos de requerimentos das partes. Fase Ordinatória: Fase em que o Juiz saneia o processo e aprecia os requerimentos de provas formulados pelas partes.
Fase Instrutória : Fase em que são produzidas as provas. Fase Decisória: Fase em que será prolatada a Sentença. Essa divisão foi realizada considerando o tipo de ato predominante em cada fase.
FASE POSTULATÓRIA: Nesta fase, prevalecem os atos de requerimento das partes. Mas isso não significa que já não sejam produzidas provas (em regra documentais, que irão instruir a petição inicial, por exemplo).
1.2 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial deverá obedecer aos requisitos enumerados nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil.
No art. 282, estão elencados os requisitos intrínsecos, isto é, aqueles que devem ser observados na própria peça que a veicula.
Já no art. 283, estão os requisitos extrínsecos, relacionados a documentos que deve, necessariamente, acompanhar a peça.
As Fases Essenciais do Processo Penal
Em regra, o processo penal é composto por 4 fases essenciais: Aquisição da notícia do crime
- Inquérito
- Instrução
- Julgamento
1) Aquisição da notícia do crime
O Ministério Público obtém as notícias do crime por 3 meios essenciais:
1. por conhecimento próprio;
2. denúncia feita aos órgãos de polícia criminal e transmitida posteriormente ao Ministério Público mediante auto de notícia;
3. denúncia feita verbalmente ou por escrito ao Ministério Público tanto por cidadão como por funcionário público.
2) Inquérito
O inquérito destina-se a investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades dos mesmos assim como descobrir e recolher as provas para