CONAR
UNIVERSADADE DO SUL DE SANTA CATARINA
TRABALHO DE ÉTICA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
NATALIA MARIOT COLOMBO
TUBARÃO, 21 DE NOVEMBRO DE 2015
Objetivo
Esta análise tem como objetivo principal observar a execução do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (de acordo com o CONAR), em três peças publicitárias, na categoria de anúncio de revista.
Denomina-se como peça 1, a do anunciante da marca Profibrin.
A peça 1 esta inserida na categoria de anunciante de “Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição” qualificada no Anexo “I”.
Peça 1
Peça 2 do anunciante da marca Profibrin
Já na peça 2, o primeiro item a ser examinado é proveniente do § 7º - Pesquisas e Estatísticas: “a. o anúncio não se referirá a pesquisa ou estatística que não tenha fonte identificável e responsável;” o que foi anteriormente citado para a argumentação da análise quanto ao Código de normas-padrão da atividade publicitária da peça anterior (Peça 1).
De uma forma bastante chamativa, o anúncio assina uma de suas sentenças: “Resultados COMPROVADOS!”. Mediante a afirmação de resultados confirmados, dúvidas surgem e, apesar de esforços, elas não podem ser resolvidas, pois não há a informação suficiente no anúncio. “Afinal, os resultados são comprovados por quem? Quando? De que forma foram avaliados?” Apesar de conter muitas palavras, o anúncio falha, primeiramente, no momento de comprovar que seus resultados são realmente comprovados.
Seguindo a estrada da inadequação trilhada por este anúncio, vale a pena analisar outro item Código brasileiro de autorregulamentação publicitária, desta vez no Artigo 28: “O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação.”.
Porém, indo contra essa indicação do código, o anúncio é baseado em uma formatação bastante exótica, olhando o anúncio rapidamente, sem prestar muita atenção aos seus detalhes, ele pode