Conar
CONAR Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Publicidade e Propaganda – Turam 2L (noturno) Nomes:
Ana Paula Correira - 31236731
Laura Lochel - 31247679
Lays Lopes - 31214738
Victor Alves – 31266134 O QUE É CONAR?
O Conar é uma espécie de tribunal, mas com uma peculiaridade: o Conar não é órgão do Judiciário e não tem nada a ver com o poder público. Como o nome diz, é um Conselho de Autoregulamentação. Trata-se na realidade de uma entidade privada, uma associação sem fins lucrativos, criada pelas próprias empresas envolvidas com a publicidade, com o objetivo de impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor e à empresa.
O Conar possui um código de conduta que estabelece, entre outras coisas, que tipo de publicidade não deve ser divulgado. Esse código é constantemente atualizado. Ao mesmo tempo, um outro grupo, dentro do Conar, julga os casos em que há acusação de que determinados anúncios são enganosos ou abusivos. Como todos os veículos que divulgam anúncios fazem parte do Conar, as decisões do órgão são sempre e imediatamente cumpridas. Mas se o Conar não é criado por lei e não tem a força de uma autoridade pública, por que essas entidades cumprem as decisões do Conselho mesmo quando tais decisõesvão contra seus interesses?
A idéia por trás de qualquer normal jurídica é que sua aceitação é obrigatória: não importa se você gosta ou não, você terá de cumprir ou será punido. A idéia por trás da moral, por sua vez, é que sua aceitação é pessoal: outras pessoas podem até fazer cara feia ou não gostar de suas opções, mas se você não acha que é imoral, não há nada que possamos fazer a respeito (talvez, exceto, tentar convencê-lo do contrário ou pararem e converser com você). A autorregulamentação paira entre esses dois mundos. É uma forma das pessoas (físicas ou jurídicas) de dizerem de forma expressa ao resto da sociedade quais os