CONAMA
Curso Técnico em Meio Ambiente Subsequente – Série 1° S
CONAMA
RESOLUÇÃO Nº 357, DE MARÇO DE 2005
União da Vitória
2014
CONAMA
RESOLUÇÃO Nº 357, DE MARÇO DE 2005
Dissertação apresentada para a Tuma de Técnico em Meio Ambiente,
Professora:
União da Vitória
2014
INTRODUÇÃO
Nosso trabalho vem esclarecer qual é o papel do CONAMA, suas funções e onde pode ser aplicadas, dando maior ênfase na Resolução n° 357.
CONAMA
CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente instituído pela Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
COMPOSIÇÃO DO CONAMA
O CONAMA é composto por:
Plenário,
CIPAM (Companhia Independente de Policiamento Ambiental),
Grupos Assessores,
Câmaras Técnicas (são instancias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência),
Grupos de trabalho (são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência).
É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores:
Órgãos federais,
Estaduais e municipais,
Setor empresarial e
Sociedade civil.
Os integrantes do CONAMA se reúnem a cada três meses no Distrito Federal, mas podem realizar Reniões Extraórdinárias fora do Distrito Federal se o Presidente convocar, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros.
São atos do CONAMA:
Resoluções: quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
Moções: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;