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Divulga o Manual do Declarante de Capitais
Brasileiros no Exterior
Em conformidade com o disposto no art. 8. da Circular 3.225, de 12 de fevereiro de 2004, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2003, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de
Capitais Brasileiros no Exterior.
2.
O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do
Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
3.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2004.
Gerência Executiva de Normatização de
Câmbio e Capitais Estrangeiros
Departamento de Capitais Estrangeiros e
Câmbio
José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
Vânio Cesar Pickler Aguiar
Chefe em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Carta-Circular n° 3123, de 8 de março de 2004
Manual anexo à Carta-Circular 3.123, de 8 de março de 2004
Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec
Capitais Brasileiros no Exterior
Declaração Anual - Data Base 2003
Manual do Declarante
Índice
1. Apresentação
2. Instruções Gerais
2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Penalidades
2.6 Atendimento ao declarante
3. Como fazer a declaração
3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na Internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades e operações registradas