CONAMA 278 2001 Contra corte e explora o spp
RESOLUÇÃO CONAMA nº 278 de 2001
RESOLUÇÃO CONAMA nº 278, de 24 de maio de 2001
Publicada no DOU no 138-E, de 18 de julho de 2001, Seção 1, páginas 51-52
Correlações:
· Complementada e alterada pela Resolução CONAMA no 300/02 (alterados os caput e § 2o do art. 2o)
· Regulamentada pela Resolução CONAMA no 317/02
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto no 2.120, de 13 de janeiro de 199733, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 199434, e
Considerando que o bioma Mata Atlântica é patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição, e que o uso de seus recursos naturais deve ser feito de forma a preservar o meio ambiente;
Considerando o que dispõe o art. 19 do Código Florestal, Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e os arts. 2o, 7o e 12 do Decreto Federal no 750, de 10 de fevereiro de 1993;
Considerando que é prioridade garantir a perenidade, a conservação e a recuperação de espécies nativas da Mata Atlântica;
Considerando a situação crítica atual das espécies da flora ameaçadas de extinção, agravada pela intensa fragmentação do bioma Mata Atlântica, que compromete o necessário fluxo gênico;
Considerando a inexistência de informações científicas consistentes que assegurem o adequado e sustentável manejo das espécies da flora ameaçadas de extinção, resolve:
Biomas
Dispõe sobre o corte e a exploração de espécies ameaçadas de extinção da flora da Mata Atlântica.
Art. 1o Determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA, a suspensão das autorizações concedidas por ato próprio ou por delegação aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, para corte e exploração de