Comércio Exterior e Meio Ambiente – Revisão de Estruturação
Há vinte e sete anos o Relatório Brundtland trouxe a tona o conceito de novo paradigma para o crescimento econômico, igualdade social e sustentabilidade (desenvolvimento sustentável). Afirmava que o desenvolvimento sustentável poderia ser alcançado por meio de um marco regulatório integrado que englobasse esses três pilares.
O Relatório publicado em 1987 estava correto e continua ainda hoje. O problema é que o desenvolvimento sustentável continua sendo um conceito de aceitação generalizada em vez de uma realidade prática cotidiana.
Justificativa
Como é notório, o desenvolvimento sustentável foi definido pelo “Nosso Futuro Comum” - o relatório histórico da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento publicado em 1987 - como o desenvolvimento que “satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades”. Considerando então que ele não é um destino, mas um processo dinâmico de adaptação, aprendizagem e ação.
O desenvolvimento sustentável não é um sinônimo de proteção ambiental. Ao contrário, trata-se de reconhecer, entender e agir nas interconexões - acima de tudo aquelas entre a economia, sociedade e o meio ambiente natural. É necessário considerar o quadro todo e também é preciso assegurar que as nossas ações hoje sejam compatíveis com o caminho que desejamos seguir.
O entendimento de que o desenvolvimento econômico de uma nação está intrinsecamente ligado a sua capacidade de comercializar seus excedentes e necessidades é tão antiga quanto a própria sociedade. Contudo, o da relação entre comércio e meio ambiente é bem mais recente e surgiu da percepção de que, com o crescimento exponencial da população mundial aliado a um mundo cada vez mais globalizado, os recursos naturais, sendo limitados, não seriam suficientes para seu atendimento e os padrões de produtividade e consumo fosse mantido. Apesar das necessidades de uma regulamentação e liberalização das