comunicação
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Prestes empreendimentos imobiliários, com sede na Avenida Japão, nº104 , bairro Jardim Ásia, Cidade Londrina, Cep 86042710, no Estado Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o nº38.342.022/0001-02 devidamente representada neste ato por Pedro Henrique Prestes,Brasileiro,Presidente da empresa, solteiro, Carteira de Identidade nº 4.032.894-40, C.P.F. nº 096.514.669-35, residente e domiciliado na Rua Izaira Garcia Dutra, bairro Jardim Atlanta, Cidade Londrina, Cep 86042720, no Estado Paraná; CONTRATADA: Pluri Consultoria LTDA, com sede na Rua Arthur Thomas, nº 500, bairro Jardim Bandeirantes, Cidade Londrina, Cep 86052690, no Estado Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.589.055/0001-01, devidamente representada neste ato por Ronaldo Aguiar, Presidente da empresa,Casado, Carteira de Identidade nº 5.072.876-41, C.P.F. nº 021.044.558-71, residente e domiciliado na Rua Da Paz , bairro Novo Horizonte, Cidade Londrina, Cep 86574-820, no Estado Paraná. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de assessoria, ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no município de Londrina, no Estado Paraná. Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: Analisar a situação da empresa em função de descobrir o que tem originado a queda nos lucros da mesma, e apresentar soluções para o caso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar