Comunicação e midia.
Na historia recente do Brasil, o movimento pela democratizacao da comunicacao passa por tres fases distintas da vida politica, economica e social.
A sociedade se comunica através dos meios como o rádio, televisão, internet , jornais, escrita e outros.
Segundo reportagem de Valério Cruz Brittos e Marcelo Schmitz Collar em 14/11/2006 na edição 407, no Observatório de Imprensa,
A noção de direito à comunicação ainda é muito pouco explorada no Brasil. Os raros artigos da Constituição brasileira que tratam do tema carecem de regulamentação, o que dificulta seu reconhecimento. A diferença crucial entre os conceitos de direito à comunicação e de direito à informação está no fato de não haver no primeiro apenas a prerrogativa de ser informado, havendo também a de informar, introduzindo uma característica de mão-dupla no processo. Ele difere também do conceito de liberdade de expressão, pois presume o acesso do titular aos meios de comunicação. Existe, neste sentido, no ordenamento jurídico nacional, o chamado direito de antena, que prevê o acesso de organizações civis à mídia. No entanto, este direito é atualmente reservado apenas a partidos políticos.
Ainda que o debate sobre a questão seja incipiente, especialmente no Brasil, a idéia de direito à comunicação surgiu em 1969, quando o francês Jean D’Arcy reconheceu a insuficiência do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, constatando que chegaria o tempo em que o homem precisaria reconhecer um direito mais importante que a liberdade de expressão, o direito de comunicar.
Os debates sobre o direito à comunicação estiveram sempre ligados à Unesco, desde o início dos anos 70, reduzido no período em que Estados Unidos e Inglaterra se afastaram da organização. Apenas em 2003, nos preparativos para a Cúpula Mundial da Sociedade de Informação (WSIS), o