Comunicado sobre o E-social
ASSUNTO: MUDANÇA NAS ROTINAS TRABALHISTAS PARA A INTREGRAÇÃO DO NOVO SISTEMA E-SOCIAL (Sped Social)
Faltam cerca de 3 meses para o início da implantação do SPED Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que desta vez se propõe a reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.
O SPED Social deve começar a vigorar em 1º de janeiro de 2015 para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, embora ainda não tenha sido publicada regulamentação da nova obrigação acessória.
Ficou estabelecido que todas as empresas deverão enviar diariamente ao escritório contábil as mudanças ocorrida. Informações que vão desde a admissão até a demissão, aviso de férias (com antecedência de 30 dias) passando pelos atestados médicos, advertências e avisos prévios.
Todas as informações devem ser feitas em tempo real, ou seja, quando o aviso prévio for dado, deve ser remetido ao governo, via internet, esta informação, não permitindo ser enviado com data retroativa.
O mesmo para as demais movimentações relacionadas aos empregados.
Desta forma, algumas mudanças na prática de repasse de informações da sua Empresa àContabilidade já serão alteradas a partir de OUTUBRO deste ano, buscando já criar uma cultura de aprendizado, evitando maiores problemas quando o novo sistema de fato iniciar.
Atenção para as novas sistemáticas e prazos das obrigações:
Em caso de Admissões, o registro completo do funcionário (com todos aqueles documentos exigidos na admissão) deverão ser entregues em até 1 (um) dia antes da admissão. Ou seja, no sistema Sped não serão aceitos registros retroativos;
O Aviso Prévio deve ser informado até o dia que efetivamente começou. Isto vale tanto para o Aviso Prévio do Empregador, quanto para o do Empregado;
Nas Rescisões, mesmo caso do item 1. Observando-se o prazo correto do Aviso Prévio (item 2); não serão aceitas rescisões