libras
Significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Se a atividade governamental atendeu a finalidade publica a legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor publico.
OBJETIVO
O objetivo do controle da administração é assegurar de um lado o direito dos administrados e de outro conformar o exercício da função administrativa ás normas jurídicas, a cuja observância ela esta obrigada.
É NECESSÁRIO
É necessário, pois a Administração diante de suas funções das suas responsabilidades do que a envolve, ela precisa de controle, para que ela possa garantir totalidade a segurança publica e atender todos os requisitos legais.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONTROLE DA ADM PUBLICA?
Controle interno- órgão da própria administração, abrange a administração direta e indireta. É um controle inerente ao Executivo.
As entidades da Adm. Indireta (fundações, autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista) se submetem ao controle do Estado.
Controle Externo
Poderes Legislativos E Judiciário exercem o controle:
Poder executivo poder legislativo (controle parlamentar direto e TC)
Poder judiciário
Quanto ao objeto- é possível porem identificarmos diversas espécies de controle. controle da legalidade controle do mérito
Quanto ao momento, controle prévio, controle concomitante, controle sucessivo
Quanto ao executor, Controle administrativo, controle legislativo, cont jurisdicional
COMO O AUTOR DISTINGUE O CONTROLE DA LEGITIMIDADE
DO CONTROLE DA LEGALIDADE
A doutrina não registra distinção do controle de legitimidade do controle da legalidade.
No entanto observa-se o autor, o controle da legitimidade,ao cumprimento da finalidade publica da atividade administrativa. E relegando o controle dito da Legalidade a observância ou não das normas jurídicas incidentes para a atividade.
QUAIS SÃO OS MEIOS DE CONTROLE