COMUNICADO DE DESVIO DE TST
O Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS é um órgão de assessoramento superior do Presidente da República, criado por meio da Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, constituído de 11 Ministros de Estado, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança - PNB.
Compõem o CNBS o Ministro de Estado da Casa Civil, que o preside, o Ministro da Justiça, o Ministro da Ciência e Tecnologia, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministro da Saúde, o Ministro do Meio Ambiente, o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro da Defesa e o Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca.
Atribuições:
Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competência sobre a matéria;
Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;
Avocar e decidir, em última e definitiva instância, quando julgar necessário, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados; e
Apreciar recurso dos órgãos de fiscalização e registro em relação a decisão da CTNBio
Biossegurança
A biossegurança é muito importante pois não apenas tem efeito de proteção em relação a infecções mas também tem efeito protetor contra vazamento de informações de estudos ou análises que são feitas em laboratórios no mundo todo.
Biossegurança Agrícola: Como Funciona
Aqui no Brasil, a lei da biossegurança foi aprovada em janeiro de 1995 porém só entrou em vigor a partir de junho de 1996, sofrendo algumas modificações quase 10 anos depois, em 2005. A regulamentação de uma lei para a biossegurança deixou então estabelecido que: “Compete aos órgãos de fiscalização do Ministério da Saúde,