CONTESTA O 5497
RT 02343-77.2011.5.12.0016
Reclamante: Adriano Wening
Reclamada: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN – Sociedade de Economia Mista Estadual, registrada na JUCESC sob o n˚ 1502, inscrita no CNPJ sob o n˚ 82.508.433/0001-17, com sede na Rua Emilio Blum, n˚ 83, Centro, Florianópolis - SC, endereço aonde recebe intimações e ou notificações, vem, perante V. Exa., por intermédio de seu advogado e bastante procurador adiante assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação trabalhista proposta por Adriano Wening, já qualificado nos autos supra, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
1. Dos Fatos
O autor foi admitido pela ré para exercer a função de Agente Administrativo Operacional desde 16.10.2003 junto à agência de Campo Alegre. Com a municipalização do sistema de abastecimento de água da cidade supracitada, o servidor foi transferido para a Agência Regional de Mafra, onde atualmente exerce suas atividades laborais, percebendo um valor mensal de aproximadamente R$ 900,00(novecentos reais).
Alega o servidor que sofreu punições disciplinares injustas, sendo perseguido pelo chefe da Agência Regional de Mafra. Em razão disto, requer o pagamento de danos morais no importe de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) por assédio moral, bem como o reconhecimento das horas extras que não foram devidamente quitadas, desvio de função, descanso semanal remunerado e férias pagas com atraso.
É a visão do necessário.
I – PRELIMINARES
DA PRESCRIÇÃO
Em face da elasticidade do pedido, a Empresa argúi e requer a aplicação da prescrição qüinqüenária, prevista no artigo 7º, inciso XXIV, alínea “a” da Constituição Federal do Brasil, e enunciado 294, do c. TST, para todos os pleitos.
Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação quanto aos